O advogado Alan Roberto Monteiro foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão por apropriação indébita qualificada em Santa Fé do Sul. O crime ocorreu no exercício da profissão e envolveu a retenção indevida de parte de um alvará judicial pertencente a seu cliente, Michael Rogério Rodrigues Inácio.
Segundo a sentença, Monteiro recebeu um alvará de R$ 20.874,25 em nome do cliente, mas repassou apenas parte do valor, apropriando-se de R$ 1.611,98. Durante meses, afirmou que ainda não havia recebido os recursos, até que a vítima descobriu a verdade ao procurar a Justiça do Trabalho, onde obteve comprovante do levantamento.
A defesa do réu alegou que o processo disciplinar movido contra ele na OAB havia sido arquivado, o que, em tese, justificaria absolvição também na esfera penal. O juiz Rafael Almeida Moreira de Souza rejeitou o argumento, ressaltando que as esferas administrativa e penal são independentes.
Na decisão, o magistrado classificou a conduta do advogado como “dissimulada” e “reprovável”, afastando a possibilidade de tratá-la como mero inadimplemento civil.
A pena de reclusão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo à vítima. O advogado também terá de ressarcir os R$ 1.611,98 retidos. Monteiro poderá recorrer em liberdade.

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