A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou, neste mês de setembro, uma gigante da tecnologia norte-americana a indenizar uma estudante de Paranaíba por cobranças indevidas em uma plataforma de música, serviço que, segundo ela, nunca havia contratado.
De acordo com o processo, entre fevereiro de 2022 e abril de 2024, foram realizados débitos mensais no cartão de crédito da jovem, além do valor regular da assinatura “Premium” já paga. Sem conseguir solucionar o problema de forma administrativa, a estudante acionou a Justiça pedindo a devolução em dobro do montante, que somava R$ 1.965,20, e indenização por danos morais.
A empresa contestou a ação, atribuindo a responsabilidade à administradora do cartão ou a terceiros, e negou a existência de má-fé ou prejuízo moral.
Sentença
A 2ª Vara Cível de Paranaíba rejeitou os argumentos da defesa e considerou a cobrança ilegítima. A decisão determinou que a big tech restituísse em dobro os valores pagos e pagasse R$ 8 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.
A sentença foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que negou o recurso da empresa e confirmou integralmente a condenação. Com a decisão, que já transitou em julgado no âmbito estadual, a estudante garantiu a reparação financeira e o reconhecimento do dano moral sofrido. A sentença foi publicada em setembro no Diário da Justiça eletrônico do TJMS.

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