Produtores rurais têm de 1º de novembro a 1º de dezembro para a 2ª etapa da Campanha de De

Produtores rurais têm de 1º de novembro a 1º de dezembro para a 2ª etapa da Campanha de Declaração de Rebanho 2025 Prazo é obrigatório, sob risco de multa, bloqueio da e-GTA e outras restrições sanitárias

29 OUT 2025 Por Nilda Telles 14h23

A segunda etapa da Campanha de Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral de 2025, instituída pela Iagro/MS por meio da Portaria nº 3.754, de 28 de abril de 2025, começa em 1º de novembro e vai até 1º de dezembro, sem previsão de prorrogação. Todos os produtores que possuem saldo de animais – independentemente do porte da propriedade – devem realizar a Declaração Semestral de Rebanhos simultaneamente à Atualização Cadastral, sob risco de multa, bloqueio na emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) e outras restrições sanitárias, com impacto direto na comercialização e transporte de animais.

Conforme o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, a adesão na primeira etapa, realizada em maio, foi de 97,82%, o que demonstra “o alto nível de engajamento dos produtores e o compromisso coletivo com a sanidade animal”. A declaração, conforme ele, é “ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense, contribuindo para manter o Estado como referência nacional em sanidade animal”.

O procedimento pode ser feito online pelo sistema e-SANIAGRO (via portal da Sefaz MS) ou presencialmente em uma unidade local da Iagro. Entre os dados que devem ser atualizados estão: endereço da propriedade, telefones, e-mail do produtor rural, coordenadas geográficas, tipo de local (propriedade rural, assentamento, periferia, aldeia etc.), existência de propriedade em outros países, via de acesso, características da exploração pecuária e estoque efetivo por espécie, era e sexo.

A Declaração abrange bovinos e bubalinos, aves (como galinha, ganso, pato, peru, além de aves ornamentais/silvestres não destinadas à produção de carne ou ovos), suínos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, abelhas, bicho-da-seda e animais aquáticos. A obrigatoriedade aplica-se ainda a aves e suínos de subsistência, salvo os núcleos comerciais registrados que seguem normativa específica.

Nesta etapa, os produtores também podem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses, com registro até 31 de dezembro. A partir do início da campanha, a emissão da e-GTA será bloqueada para todas as finalidades, exceto abate, até que o produtor regularize sua situação.

Para dúvidas e orientações, os produtores podem contatar a Iagro via WhatsApp no número (67) 99271-2738.

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