O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul arquivou o processo que cobrava R$ 47.459,43 do ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Selvíria, Paulo Nascimento Bastos.
O valor era referente a irregularidades apontadas em auditoria realizada no exercício de 2010, como ausência de comprovação de serviços, suprimentos de fundos irregulares, pagamento de subsídios acima do permitido e contratação irregular para levantamento patrimonial.
O montante estava distribuído entre pagamentos à empresa KDM Assessoria Contábil, suprimentos de fundos e subsídios recebidos a maior. No entanto, a defesa alegou prescrição intercorrente, apontando que o processo permaneceu sem movimentação entre julho de 2019 e maio de 2025.
Com base no art. 187-D do antigo Regimento Interno do TCE-MS, a Corte reconheceu a prescrição punitiva. Por unanimidade, seguindo o voto do relator Waldir Neves Barbosa e o parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal extinguiu a cobrança e determinou o arquivamento do caso.

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