A Prefeitura de Aparecida do Taboado reforça à população que é proibido utilizar, queimar ou soltar fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso durante as comemorações de Natal e Ano Novo. A medida está prevista na Lei Complementar nº 107, de 21 de março de 2022.
A legislação abrange artefatos como bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos com estampido, com o objetivo de reduzir impactos negativos à saúde e ao bem-estar da população, especialmente idosos, crianças, pessoas com sensibilidade auditiva e animais.
O Município orienta que as celebrações de fim de ano sejam feitas de forma consciente e responsável, priorizando o uso de fogos silenciosos, promovendo uma virada de ano mais segura, inclusiva e respeitosa para todos.

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