O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso que tentava anular a condenação de um empresário de Paranaíba, proprietário de uma casa de carnes, sentenciado a 3 anos, 1 mês e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. O nome do réu não foi divulgado. A decisão reforça a atuação das autoridades sanitárias e a gravidade de crimes relacionados à comercialização de alimentos em condições inadequadas.
O caso teve origem em setembro de 2021, quando uma fiscalização conjunta realizada pela Vigilância Sanitária, IAGRO, Vigilância Sanitária Estadual e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) identificou irregularidades graves no estabelecimento. A operação resultou na apreensão de 756 quilos de carne e 34 quilos de subprodutos, totalizando 790 quilos de alimentos impróprios para consumo, que foram imediatamente inutilizados.
A defesa alegou nulidade das provas, sustentando que a entrada dos fiscais na propriedade rural teria ocorrido sem mandado judicial e baseada apenas em denúncia anônima. O pedido incluía a suspensão da condenação e a liberdade do réu. No entanto, o ministro Herman Benjamin indeferiu a solicitação, afirmando não haver ilegalidade manifesta e mantendo o entendimento da Justiça de Mato Grosso do Sul quanto à robustez das provas e à comprovação do dolo.
Segundo os autos, o local apresentava condições precárias de higiene e conservação, configurando risco concreto à saúde pública. O crime está previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, que trata de infrações contra as relações de consumo, especialmente quando há potencial de dano coletivo. A decisão do STJ sinaliza rigor no combate a práticas que ameaçam a segurança alimentar da população.

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