A Justiça da cidade de Santa Fé do Sul absolveu uma mulher acusada de furtar um par de chinelos avaliado em R$ 30,00, aplicando o chamado Princípio da Insignificância. A decisão foi proferida pelo juiz Felipe Ferreira Pimenta, da 2ª Vara da comarca, que considerou o prejuízo de baixo valor e sem relevância penal suficiente para justificar uma condenação.
O caso ocorreu em novembro de 2024, em uma loja localizada na região central do município. Segundo o proprietário, a mulher entrou no estabelecimento e, após simular o pagamento de uma dívida antiga, aproveitou um momento de distração para colocar o produto na bolsa. A Polícia Militar foi acionada e localizou o item, que foi devolvido imediatamente ao comerciante.
Durante o processo, a acusada confessou o furto e relatou enfrentar problemas psiquiátricos e conflitos familiares. Ela também demonstrou arrependimento e informou que sua família vinha ressarcindo prejuízos anteriores causados ao estabelecimento.
Mesmo com o pedido de condenação apresentado pelo Ministério Público, o magistrado entendeu que o caso se enquadra no chamado “crime de bagatela”, expressão jurídica usada para definir condutas de mínima relevância penal. Na decisão, o juiz destacou que a aplicação do princípio exige a análise de critérios como baixa ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovação e pequeno impacto jurídico.
O magistrado ressaltou ainda que o valor do chinelo representava menos de 10% do salário mínimo vigente à época, sendo considerado insignificante do ponto de vista penal. Ele também citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que admitem a aplicação do princípio mesmo em casos de reincidência, desde que a lesão seja irrelevante.
Com a decisão, a conduta foi considerada atípica, resultando na absolvição da acusada e no encerramento do processo sem condenação penal.

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