Microempreendedores Individuais (MEIs) com dívidas relacionadas à contribuição previdenciária poderão ser beneficiados com o perdão desses débitos a partir de janeiro de 2027. A medida está prevista na Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, e contempla débitos federais vencidos até 13 de outubro deste ano, incluindo juros, multas e encargos legais.
De acordo com as informações divulgadas pela Sala do Empreendedor de Aparecida do Taboado, a identificação das dívidas contempladas e a baixa dos valores estão previstas para começar em 1º de janeiro de 2027. Até lá, os empreendedores não precisam fazer inscrição, preencher formulários ou apresentar requerimentos para ter acesso ao benefício.
A remissão poderá incluir débitos referentes à contribuição previdenciária do próprio empreendedor, tanto os inscritos na Dívida Ativa da União quanto aqueles administrados pela Receita Federal. Dívidas parceladas ou negociadas também poderão ser contempladas, desde que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.
A orientação é acompanhar os comunicados oficiais e manter em dia as contribuições que vencerem posteriormente. O benefício não abrange automaticamente todas as dívidas do MEI, e outras pendências tributárias ou financeiras continuarão sujeitas às regras específicas de cobrança e negociação.

Aparecida do Taboado Sarau Encantos realiza segunda edição em Aparecida do Taboado
Paranaíba Alagamentos invadem casas e preocupam moradores do Jardim dos Buritis, em Paranaíba
Inocência Mutirão de limpeza é realizado após chuva intensa em Inocência
Aparecida do Taboado Câmara reúne propostas para saúde, trânsito, infraestrutura e inclusão social em Aparecida do Taboado