Perdão de dívidas do MEI está previsto para janeiro de 2027

Remissão poderá abranger contribuições previdenciárias vencidas até 13 de outubro de 2026, sem necessidade de inscrição antecipada.

28 OUT 2026 Por Redação Jota FM 99.5 10h30

Microempreendedores Individuais (MEIs) com dívidas relacionadas à contribuição previdenciária poderão ser beneficiados com o perdão desses débitos a partir de janeiro de 2027. A medida está prevista na Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, e contempla débitos federais vencidos até 13 de outubro deste ano, incluindo juros, multas e encargos legais.

De acordo com as informações divulgadas pela Sala do Empreendedor de Aparecida do Taboado, a identificação das dívidas contempladas e a baixa dos valores estão previstas para começar em 1º de janeiro de 2027. Até lá, os empreendedores não precisam fazer inscrição, preencher formulários ou apresentar requerimentos para ter acesso ao benefício.

A remissão poderá incluir débitos referentes à contribuição previdenciária do próprio empreendedor, tanto os inscritos na Dívida Ativa da União quanto aqueles administrados pela Receita Federal. Dívidas parceladas ou negociadas também poderão ser contempladas, desde que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.

A orientação é acompanhar os comunicados oficiais e manter em dia as contribuições que vencerem posteriormente. O benefício não abrange automaticamente todas as dívidas do MEI, e outras pendências tributárias ou financeiras continuarão sujeitas às regras específicas de cobrança e negociação.

 

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