Uma análise abrangente das obrigações, consequências e esclarecimentos sobre o exame toxicológico.
1. Quem deve realizar o exame toxicológico?
Resposta: Todos os condutores das categorias C, D e E, no processo de obtenção ou renovação, e, de forma intermediária, a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da atividade remunerada.
2. Mesmo sem atividade remunerada, condutores das categorias C, D ou E precisam do exame?
Resposta: Sim, a obrigatoriedade está relacionada à categoria de habilitação, não à atividade remunerada.
3. Obrigatoriedade para quem possui categorias C, D ou E, mas não dirige veículos dessas categorias?
Resposta: Sim, a exigência refere-se à categoria de habilitação, não aos veículos conduzidos.
4. Todos os condutores das categorias C, D e E precisam renovar até 28 de dezembro de 2023?
Resposta: Não, apenas os condutores que deveriam ter realizado o exame intermediário e não o fizeram.
5. Como o condutor verifica a necessidade do exame?
Resposta: A Carteira Digital de Trânsito indica a validade do exame. Se vencido, é preciso regularizar até 28 de dezembro de 2023.
6. Condutor precisa comparecer ao Detran para regularizar?
Resposta: Não, a informação é enviada pelo laboratório credenciado.
7. Consequências para quem não realiza o exame?
Resposta: Impede a emissão da CNH; conduzir sem o exame é infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão.
8. Resultado positivo no exame: quais as implicações?
Resposta: Impede a emissão da CNH; conduzir com resultado positivo é infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão.
9. Infrações dos artigos 165-B e 165-C se aplicam a qualquer veículo?
Resposta: Sim, na condução de qualquer veículo.
10. Consequências para quem não realiza o exame intermediário?
Resposta: Infração gravíssima, multa e suspensão após 30 dias do vencimento; não dirigir também sujeita a multa.
11. A "multa de balcão" é automática?
Resposta: Não, falta regulamentação específica, incluindo determinação do momento da aplicação, código de enquadramento e procedimentos para casos específicos.