Os trabalhadores brasileiros podem movimentar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou doença grave do trabalhador ou de seus dependentes. Nesta quinta-feira (8), o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição do lucro de R$ 15,2 bilhões, que será depositado nas contas vinculadas dos trabalhadores.
Ao todo, 130,8 milhões de pessoas serão beneficiadas com essa distribuição. Para saber o valor que será creditado, o trabalhador deve multiplicar o saldo existente em sua conta do FGTS em 31 de dezembro de 2023 pelo índice de 0,02693258, estabelecido pelo conselho. Por exemplo, quem tinha R$ 3 mil na conta ao final do ano passado receberá um acréscimo de R$ 80,80.
Para quem não sabe qual é o saldo atual, o processo de consulta é simples e pode ser feito de várias maneiras:
- Aplicativo FGTS: Disponível para download em smartphones, permite consultar o saldo e outras informações da conta.
- Site da Caixa Econômica Federal: Ao acessar o site oficial, é possível verificar o saldo informando o número do NIS/PIS e uma senha.
- Agências da Caixa: Para quem prefere o atendimento presencial, é possível consultar diretamente em uma agência bancária.
- Extrato impresso: O trabalhador pode solicitar o extrato em papel em qualquer agência da Caixa ou no caixa eletrônico.
Os valores distribuídos seguem as mesmas regras gerais para saques do fundo. Para aqueles que desejam entender mais sobre quando e como é possível realizar o saque, é importante estar atento às normativas vigentes, como as situações de demissão sem justa causa, aposentadoria, e financiamento imobiliário, entre outras.