Justiça suspende por 90 dias restrições de gastos da Prefeitura de Paranaíba

Decisão atende acordo entre MPMS e Município em processo que tramita desde 2012

26 ABR 2025Por Redação Jota FM 99.514h00

A Justiça da Comarca de Paranaíba homologou nesta segunda-feira (22) um acordo celebrado entre o Ministério Público Estadual (MPMS) e o Município de Paranaíba, suspendendo por 90 dias os efeitos de uma decisão anterior que impunha restrições de gastos públicos. A sentença foi proferida pelo juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível, que acatou o termo aditivo apresentado pelas partes como solução consensual para pendências processuais que se arrastavam há mais de uma década.

O processo, que tramita desde 2012, envolve questões relacionadas ao cumprimento de obrigações por parte da Fazenda Pública Municipal. O novo acordo propõe a suspensão temporária das restrições que impediam o município de realizar despesas com eventos festivos, publicidade institucional e outras ações administrativas.

Durante esse período de três meses, a Prefeitura poderá reorganizar suas finanças e executar despesas estratégicas sem as limitações impostas pela decisão anterior, o que representa um alívio administrativo importante, principalmente em um momento de preparação orçamentária.

Além disso, a decisão também isenta ambas as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto em acordos dessa natureza, que visam solucionar litígios por meio de diálogo e cooperação.

Ao final do prazo de 90 dias, o Ministério Público será intimado a se manifestar sobre o cumprimento do acordo, e o juiz analisará os próximos passos do processo à luz dos resultados alcançados. A expectativa é que o município consiga atender às exigências legais dentro do prazo, evitando a retomada das sanções.

O acordo é visto como uma oportunidade de reequilíbrio financeiro e administrativo para o município de Paranaíba, além de representar um exemplo de solução pacífica e eficiente de conflitos entre o poder público e o Judiciário.

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