MPT e MPMS Assinam carta aberta contra assédio eleições

As instituições se comprometeram a adotar medidas para prevenir, investigar e punir o assédio eleitoral

10 JUL 2024Por Redação Ap.Taboado 08h52

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) assinaram uma carta aberta reafirmando seu compromisso com a defesa da democracia, da liberdade do voto e contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.


As instituições se comprometeram a adotar medidas para prevenir, investigar e punir o assédio eleitoral, garantindo a livre manifestação dos eleitores. A carta também destaca a importância de coibir discursos de ódio e preconceito relacionados às opções políticas dos trabalhadores, incluindo nas redes sociais.


O documento reforça que a participação política livre é essencial para o Estado Democrático de Direito e que qualquer ataque ao voto livre não deve ser tolerado. Assédio eleitoral, definido como qualquer ato abusivo que constranja ou humilhe trabalhadores para influenciar suas escolhas políticas, pode ser punido tanto na esfera eleitoral quanto trabalhista.

O art. 301 do Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão para quem usar violência ou ameaça grave para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.

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