O que acontece com quem publica ou compartilha fake news?

Segundo o advogado Galivaldo Rogério Lero de Oliveira, dentro do código penal existem várias maneiras de classificar ‘notícias falsas’, como a calúnia, difamação e a injúria.

17 SET 2020Por Natalia Queiroz / costalestenews.com.br08h04

Aparecida do Taboado (MS) – Conhecidas pelo termo Fake News, as notícias falsas são produzidas com o objetivo de prejudicar ou beneficiar alguém e estão cada vez mais presentes no cotidiano da população, que muitas vezes não checa a informação antes de compartilhar.

De acordo com dados da Agência Lupa, uma agência especializada em fact-checking, durante o período de 16 de agosto e 7 de outubro de 2018, momento das eleições presidenciais, apenas 4 das 50 imagens mais replicadas sobre o tema pelo Whatsapp eram verdadeiras.

Mesmo não tendo leis específicas para punir quem produz ou compartilha fake news, o Brasil possui instrumentos legais dentro dos códigos civil e penal. Segundo o advogado Galivaldo Rogério Lero de Oliveira, dentro do código penal existem várias maneiras de classificar ‘notícias falsas’, como a calúnia, difamação e a injúria. Cada uma delas possui penalidades diferentes e são julgadas de acordo com a sua gravidade.

“A calúnia é quando alguém espalha fato criminoso sobre a sua pessoa e essa imputação criminosa é falsa; a difamação diz respeito a reputação de alguém; já a injúria é um xingamento e existe também a injúria discriminatória, cuja pena é até aumentada quando está ligada a religião, raça ou sexualidade de alguém”, explica o advogado.

Galivaldo completa sua fala ao dizer quais são os procedimentos que podem ser tomados quando alguém é vítima de notícias falsas, “nesse sentido, você pode ir até à delegacia de Polícia Civil local, registrar um boletim de ocorrência sobre o fato e depois procurar um advogado ou um defensor público. Após ser procurado, ele vai entrar com uma queixa crime para punir aquela pessoa que espalhou a notícia falsa no âmbito criminal e a vítima ainda pode entrar com uma indenização por danos morais”.

A pena para esses tipos de crime varia de acordo com o julgamento do juiz e, se condenado, o cidadão terá que pagar multa cujo valor varia de acordo com a sua capacidade econômica. Já a pena máxima para quem atribui falsamente fato definido como crime é de até dois anos de detenção.

Quando questionado se existe alguma punição específica para quem produz notícias falsas sobre candidatos durante o período de eleição, o advogado disse que também não existe legislação específica e, por isso, é preciso que se tome alguns cuidados.

Entretanto, o operador da lei relembra que já existe um projeto de lei, conhecido como PL das Fake News (2.630/20), que já foi aprovado no Senado. “A partir do momento em que ela estiver aprovada, nós teremos sanções para punir quem contribui para a desinformação e, entre elas, está a multa de até 10% para o culpado de acordo com a sua capacidade econômica”, destacou.

Checagem de notícias
Criadas para checagem de dados e combate à desinformação, as agências de fact-checking são fundamentais para apurar qual o grau de veracidade de determinada notícia. A agência de notícias Lupa, a primeira especializada em checagem de fatos do país, é um ótimo exemplo.

A agência acompanha os noticiários de variadas editorias, como política e economia, com o objetivo de corrigir informações imprecisas e divulgar dados corretos.

As redes sociais também têm adotado medidas para que as notícias falsas não passem despercebidas. O Facebook, atualmente, tem um mecanismo para que os usuários possam denunciar postagens ou páginas consideradas ofensivas ou difamatórias.

 

Jota FM Ivinhema · O que acontece com quem comete fake news

Deixe seu Comentário

Leia Também