A Secretaria de Administração de Aparecida do Taboado, através do Decreto nº 21, datado de 7 de fevereiro de 2024, comunica que será adotado o ponto facultativo durante as festividades de Carnaval. Conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 1.222, de 23 de dezembro de 2008, que regulamenta os feriados civis e religiosos do município, o Carnaval é considerado um feriado municipal.
Portanto, em 13 de fevereiro de 2024, as repartições públicas municipais estarão em ponto facultativo no dia anterior, 12 de fevereiro. No entanto, é importante destacar que os serviços essenciais que não podem ser interrompidos seguirão funcionando normalmente. Em 14 de fevereiro de 2024, Quarta-feira de Cinzas, o expediente nas repartições públicas municipais será das 13h às 16h30 (BR) conforme estipulado.