Posse da área de onde eucaliptos foram cortados em Ap. do Taboado tramita na Justiça

Terreno foi doado pela Prefeitura à empresa para construção de empreendimento industrial em 2005, mas nada foi construído no local. Internauta questiona veracidade das matérias publicadas.

10 NOV 2016Por Michel Pena21h13

Possíveis representantes da empresa AGAPE – Materiais Para Construção Ltda abordaram nesta quinta-feira, 10, a equipe de reportagem do Ronda do MS e Jota FM para apresentarem um documento que comprova que área de onde foram cortados os eucaliptos na Avenida João Pedro Pedrossian em Aparecida do Taboado, não é de domínio público e sim propriedade privada.

Com o objetivo de melhor esclarecer a situação, tramita na 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado o processo 0001707-38.2011.8.12.0024 de 5 de julho de 2011, em que o Município requer a devolução do terreno doado à empresa por falta de construção das edificações.

A doação do terreno localizado no Córrego do Campo, na Avenida João Pedro Pedrossian, com área total de 10.100 metros quadrados, sob a Matrícula nº 12.455 do Serviço de Registros Públicos, pertencia ao Município, mas foi doado à Agape por meio da Lei Municipal nº 1064/2005.

Entretanto, os empresários deveriam executar a construção de imóvel no local em no máximo 90 dias, conforme consta no artigo 7º da Lei 560/93 e o inicio operacional das atividades industriais em até um ano.

“Tendo em vista que o imóvel encontra-se sem construção alguma, ou seja, está absolutamente nu, da mesma forma como foi doado, outro caminho não resta à Prefeitura Municipal senão buscar os meios legais para ver revogada a presente doação” consta na petição inicial apresentada ao judiciário. O processo tramita, mas a última movimentação ocorreu em 23 de julho de 2014.

Segundo a legislação federal na Lei 9605/1998, é crime receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento.

Se condenados, os autores podem ser detidos pelo período de seis meses a um ano e o pagamento de multa, a mesma pena vale para quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

No Facebook da Rede Jota FM, o internauta Gilberto Lima desqualificou as matérias publicadas neste site, dizendo que as informações apresentadas pela equipe de jornalismo eram calúnias e inverdades. Em respeito aos nossos leitores, ressaltamos que a função da imprensa é relatar os fatos e jamais criar situações. O trabalho investigativo sobre essa denúncia recebida ainda segue, além da apuração das informações levantadas pela equipe de reportagem.

Algumas perguntas ainda precisam ser respondidas: quem autorizou o corte do eucalipto sendo que a atual posse da área segue por definição da Justiça?; como as toras foram colocadas na carreta para serem transportadas até Selvíria?; e, por que as madeiras foram devolvidas no local de origem, após acompanhamento da Polícia Militar Ambiental?, se não existe crime praticado, conforme relato do internauta Gilberto Lima.

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