A Receita Federal divulgou uma nota oficial para desmentir boatos que circularam recentemente nas redes sociais sobre a suposta criação de um imposto para transferências realizadas via Pix e cartão de crédito. O órgão esclareceu que as novas regras de fiscalização, que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2025, têm como objetivo reforçar o monitoramento de transações financeiras e não representam qualquer aumento na carga tributária.
Principais mudanças na fiscalização
Conforme a Receita, as novas diretrizes ampliam a fiscalização para incluir operações realizadas em instituições financeiras como bancos digitais, fintechs e carteiras virtuais. A fiscalização se aplica a transferências que superem os seguintes limites:
• R$ 5 mil mensais para pessoas físicas
• R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas
Esses valores englobam não apenas transferências via Pix, mas também movimentações por meio de cartões de crédito e outras modalidades. Bancos tradicionais e cooperativas de crédito já se submetiam a essa fiscalização e continuarão reportando movimentações que ultrapassem esses limites.
Modernização e benefícios
A Receita Federal destacou que o reforço na fiscalização faz parte de uma estratégia de modernização, com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte. Os valores reportados pelas instituições financeiras serão utilizados para preencher automaticamente a declaração de Imposto de Renda a partir de 2026 (ano-base 2025), minimizando erros que poderiam levar o contribuinte à malha fina.
No caso dos cartões de crédito, o modelo atual substituiu a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003. Agora, as informações serão integradas à e-Financeira, plataforma que centraliza dados financeiros dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Garantia de sigilo
A Receita Federal reforçou que todas as informações coletadas estão em conformidade com as normas de sigilo bancário e fiscal. O órgão não terá acesso à origem ou ao destinatário das transações, limitando-se a contabilizar os valores totais movimentados em uma conta, tanto a crédito quanto a débito.
Relatórios consolidados serão enviados pelas instituições financeiras à Receita Federal semestralmente:
• Primeiro semestre: até o último dia útil de agosto
• Segundo semestre: até o último dia útil de fevereiro
Esses prazos permitirão que os dados sejam incorporados às declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda, disponíveis em março.
Conclusão
A Receita Federal reafirmou que o monitoramento aprimorado das transações financeiras visa garantir um gerenciamento tributário mais eficiente, sem criar novos impostos ou comprometer os direitos de sigilo dos contribuintes. O objetivo é oferecer um serviço mais preciso e transparente à sociedade.