TJ-SP mantém condenação de empresas por fraudes contra idosos em Santa Fé do Sul

O colegiado fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 1,5 milhão, valor que será parcialmente destinado ao município

04 JUL 2025Por Redação Jota FM 99.509h07

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um grupo de empresas por prática fraudulenta na negociação de seguros de vida com pessoas idosas. O colegiado fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 1,5 milhão, valor que será parcialmente destinado ao município onde ocorreram as irregularidades.


De acordo com a decisão, um sexto do montante irá para o Fundo Municipal do Idoso de Santa Fé do Sul, enquanto o restante será destinado ao Fundo Estadual do Idoso do Estado de São Paulo, seguindo os termos da sentença de primeira instância proferida pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da 1ª Vara de Santa Fé do Sul.


A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, após mais de 900 reclamações apuradas pelo Procon. Segundo os autos, as empresas utilizavam táticas predatórias por meio de call centers. Aproveitando-se da vulnerabilidade dos idosos, ofereciam serviços supostamente gratuitos, mas acabavam realizando descontos indevidos diretamente nos benefícios previdenciários das vítimas.


O relator do recurso, desembargador Hugo Crepaldi, destacou em seu voto:
“Os documentos que instruem o feito demonstram inequivocamente que as rés se valeram de táticas predatórias para conseguir alienar seguros e, assim, implementaram descontos nos benefícios previdenciários de pessoas idosas residentes em Santa Fé do Sul, em clara violação ao dever de informação.”


O magistrado também ressaltou que a conduta fere a boa-fé objetiva, princípio que rege as relações contratuais.
“É evidente a repercussão negativa na coletividade atingida, gerada pela realização de descontos indevidos em aposentadorias, que possuem natureza alimentar”, concluiu.

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