IPTU 2026 em Caarapó terá 20% de desconto para pagamento à vista

O decreto estabelece duas modalidades para o pagamento do IPTU 2026

07 JAN 2026 Por wander Ferreira 09h07

A Prefeitura de Caarapó publicou o Decreto Municipal nº 250/2025, de 12 de novembro de 2025, que notifica o lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026, além de estabelecer descontos, formas e prazos para pagamento do tributo.

Conforme o decreto, ficam oficialmente notificados do lançamento do IPTU 2026 os proprietários de imóveis, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis localizados nas zonas urbana, urbanizável ou de expansão urbana do município. O fato gerador do imposto considera a data de 1º de janeiro de 2026.

Para a apuração dos valores, será utilizada como base a Planta Genérica de Valores Imobiliários vigente, com atualização monetária aplicada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,68%, correspondente ao período de outubro de 2024 a outubro de 2025. A atualização segue o que dispõe a Lei Complementar nº 056/2014, que institui o Código Tributário do Município.

Formas de pagamento

O decreto estabelece duas modalidades para o pagamento do IPTU 2026. A primeira é o pagamento em cota única, com desconto de 20%, cujo vencimento está previsto para o dia 16 de março de 2026. A segunda opção é o parcelamento em até cinco vezes, sem desconto, com os seguintes vencimentos: a primeira parcela em 16 de março de 2026; a segunda em 15 de abril de 2026; a terceira em 15 de maio de 2026; a quarta em 16 de junho de 2026; e a quinta em 15 de julho de 2026.

Os débitos que não forem quitados até as datas de vencimento estarão sujeitos à atualização monetária, juros de 1% ao mês e multa de mora de 2% sobre o valor devido. No caso de parcelamento, não será permitido o pagamento de uma parcela sem a quitação das anteriores.

Emissão e pagamento

O pagamento do imposto poderá ser efetuado nos bancos credenciados e demais locais autorizados, por meio da Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal), que conterá a notificação, os dados do imóvel e o valor do imposto devido.

O Decreto Municipal nº 250/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. A medida integra as ações da Administração Municipal voltadas à organização tributária, à transparência e à responsabilidade fiscal, assegurando recursos essenciais para a manutenção e a ampliação dos serviços públicos oferecidos à população de Caarapó.

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