Com restrições, novo decreto de Caarapó libera festas e outros eventos

Novo decreto altera início do toque de recolher

23 SET 2020Por Wander Ferreira07h44

Novo decreto da prefeitura de Caarapó, datado de 21 de setembro, altera regras relativas ao combate à pandemia da Covid-19 no município. Pelo ato, a administração municipal permite a realização de atividades antes totalmente proibidas.

De acordo com o ato do Poder Executivo municipal (Decreto Nº 085/2020), fica autorizada a realização de festas e eventos, que deverão acontecer em locais predeterminados, desde que liberados pela Vigilância Sanitária do Município e cumpridas outras exigências do decreto municipal, que pode ser acessado na página da prefeitura de Caarapó. A prática de esportes coletivos também passa a ser permitida, desde que obedecidos os protocolos obrigatórios previstos no Sistema de Distanciamento Controlado e outras normas constantes no decreto do Poder Executivo.

O ato da prefeitura de Caarapó estende até as 23h o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados. O sistema de entrega domiciliar continua autorizado a funcionar também até 23h, cumpridas as exigências preestabelecidas. O toque de recolher tem início às 23h.

O funcionamento das academias, escolas de danças e afins fica liberado, desde que respeitadas as regras estabelecidas no decreto municipal. Fica permitido o funcionamento do comércio de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e nos sábados, das 8h às 12h, exceto no primeiro sábado do mês, que está liberado das 8h às 18h. Supermercados, minimercados, mercearias e açougues poderão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h, e aos domingos, das 8h às 12h; indústrias e cooperativas estão autorizadas a funcionar das 8h às 18h; padarias, de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 6h às 12h; farmácias, de segunda a sábado, das 6h às 22h, e aos domingos, em regime de plantão; postos de gasolina, diariamente, entre 6h e 22h. Todos os estabelecimentos deverão cumprir as normas previamente estabelecidas.

O novo decreto municipal traz ainda uma série de medidas sanitárias direcionadas à população, regulamenta a realização de cultos religiosos e reuniões de organizações não governamentais e estabelece penalidades relacionadas ao descumprimento das normas.

A flexibilização constante do decreto do Poder Executivo de Caarapó tem por base parecer emitido pelo Comitê Municipal de Combate e Prevenção à Covid-19, exarado em 18 de setembro último. O documento afirma que, diante da análise dos dados e índices de Caarapó, “podemos dizer que estamos num momento onde a curva de casos positivos e transmissibilidade caiu, se comparada com outros períodos, e [os casos] vêm se mantendo estáveis por vários dias, com um número pequeno de casos positivos sendo monitorados e o nível de transmissibilidade, baixo. Com base nestes dados, informamos que, após ampla discussão do assunto durante várias reuniões onde foram pontuados vários fatores e apreciadas as minutas dos projetos de biossegurança que nos foram apresentados pelos diversos segmentos, bem como seguindo as orientações do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria de Esportes e outros órgãos, os membros deste comitê, de forma unânime, decidiram por uma maior flexibilização em nosso município”.

O teor do Decreto Municipal Nº 085/2020 e o parecer do Comitê Municipal de Prevenção e Combate à Covid-19 de Caarapó podem ser acessados na página da prefeitura.

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