O médico Renato Oliveira Garcez Vidigal, ex-secretário municipal de Saúde preso preventivamente há mais de um mês acusado de supostas fraudes licitatórias, foi flagrado com um aparelho celular na cela que ocupa na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) na quarta-feira (11).
Esse caso foi comunicado à PF (Polícia Federal) e ao MPF (Ministério Público Federal), que no dia 6 de novembro deflagraram a segunda fase da Operação Purificação, denominada Nessum Dorma Adsumu, em conjunto com o MPE-MS (Ministério Público Estadual).
A assessoria de imprensa da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informou que Vidigal foi isolado em cela disciplinar e um será aberto um Padic (Procedimento Administrativo Disciplinar).
Conforme o portal da transparência do município, o médico é servidor municipal estatutário admitido em 5 de maio de 2017. Embora esteja lotado no Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), do qual foi coordenador até ser preso, seu registro consta como licenciado. Em novembro, teve remuneração básica de R$ 12.010,08.
Em decorrência da Operação Nessum Dorma Adsumu, Vidigal é uma das cinco pessoas acusadas de desviar recursos públicos destinados à aquisição de alimentação hospitalar para pacientes internados e acompanhantes entre os anos de 2017 e 2018. Essa denúncia já foi aceita pela Justiça Federal em Dourados em novembro.
Também no final do mês passado, ao negar habeas corpus impetrado pela defesa do médico, o desembargador Fausto De Sanctis citou novos detalhes das acusações, que incluem ainda suspeita de direcionamento em licitação de R$ 1,2 milhão por meio da qual a Secretaria de Saúde de Dourados contratou empresa para transportar pacientes.
O CASO
Na decisão, o relator da 11ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) pontuou que “se permanecer solto, o investigado, ora paciente, terá facilidade para planejar e executar ações visando impedir o esclarecimento de certos pontos e a identificação do envolvimento de outras pessoas, e, ainda, evadir-se do distrito da culpa, intimidar testemunhas, combinar depoimentos e destruir provas dos crimes, supostamente cometidos, tudo em detrimento da verdade real dos fatos”.
Advogado que atua na defesa do ex-secretário, João Arnar Ribeiro argumentou ao TRF 3, entre outros pontos, que a prisão cautelar imposta possui carga de antecipação da pena, e que as principais diligências já foram realizadas, não sendo razoável a manutenção da segregação do paciente, eis que, nesses casos, há a possibilidade legal de se estabelecer medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do artigo 319 do CPP, bem como que não há contemporaneidade entre os fatos narrados e a prisão, considerando que Vidigal deixou Secretaria da Saúde de Dourados em dezembro de 2018.
O defensor já havia explicado que para justificar o mandado de prisão preventiva cumprido em 6 de novembro “o juiz disse que ele era chefe da repartição, da secretaria, e como chefe teria deixado de tomar certos cuidados”. “Mas na verdade não lhe eram inerentes porque o secretário de Saúde não tem gerência sobre a Funsaud (Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados), o que acontece lá não diz respeito a ele”, rebateu.