Lei proíbe queima de fogos de artifício em Caarapó a partir de 20 de janeiro

A nova legislação proíbe o uso de fogos ruidosos e prevê multas de até R$ 10 mil para quem descumprir a norma

14 JAN 2025Por Wander Ferreira09h17

A partir do próximo dia 20 de janeiro, entra em vigor em Caarapó, a Lei Municipal 1.637/2025, que proíbe a queima de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, como rojões. A sanção foi assinada pela prefeita Maria Lurdes Portugal (PL) no início deste ano, após a aprovação pela Câmara Municipal.

De acordo com a legislação, fica proibido o manuseio, utilização, queima e soltura desses fogos, tanto em locais públicos quanto privados, abertos ou fechados. A única exceção são os chamados "fogos de vista", que possuem efeitos visuais, mas sem estampido, além de artefatos com ruído de baixa intensidade.

A medida visa reduzir os impactos negativos causados pelo barulho excessivo desses artefatos, como o estresse em animais, principalmente cães e gatos, e os transtornos para pessoas com autismo ou outras condições sensoriais. A violação da lei poderá resultar em multas que variam de R$ 1.995,07 a R$ 10.001,26, com valores dobrados em caso de reincidência no prazo de 30 dias.

Os recursos obtidos pelas penalidades serão direcionados a um fundo municipal, que ainda será regulamentado. A legislação foi publicada na edição de 10 de janeiro do Diário Oficial da Assomasul e entra em vigor no dia 20 de janeiro.

 

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