Presidente da câmara de Cassilândia é condenado por assédio eleitoral

Determinou a pena de um ano de reclusão em regime aberto, além de uma multa de 10 dias e o pagamento de R$ 10 mil em danos morais à vítima.

22 AGO 2024 Por Redação Ap.Taboado 14h39

A Justiça Eleitoral condenou Arthur Barbosa, presidente da Câmara Municipal de Cassilândia e filiado ao União Brasil, por assédio eleitoral contra uma vereadora, em decisão publicada nesta terça-feira (20). A sentença foi proferida pela juíza eleitoral Flávia Simone Cavalcante, que determinou a pena de um ano de reclusão em regime aberto, além de uma multa de 10 dias e o pagamento de R$ 10 mil em danos morais à vítima.


O caso ocorreu durante uma sessão legislativa em março, quando Arthur Barbosa mandou a vereadora “trabalhar o corpo assim como a língua”, atitude que foi classificada como assédio eleitoral, conforme o artigo 326-B do Código Eleitoral. A denúncia foi formalizada no dia 22 de março, e a decisão judicial foi baseada em evidências audiovisuais da sessão e em depoimentos testemunhais que comprovaram a materialidade do delito.


A defesa de Arthur Barbosa alegou que a denúncia era improcedente, argumentando a ausência de dolo específico e dos elementos essenciais para caracterizar o assédio. No entanto, a juíza considerou que os fatos estavam claramente comprovados e que a conduta do réu demonstrava uma intenção de dificultar o exercício do mandato da vereadora, sendo incompatível com as justificativas apresentadas pela defesa.


Além das declarações ofensivas, a decisão destaca que Arthur Barbosa, em outros momentos, também cortou o microfone de outras mulheres durante o uso da tribuna, em atitudes interpretadas como tentativas de constranger e humilhar as parlamentares.


A sentença afirma que as provas apresentadas não são mirabolantes e que a conduta do réu configurou claramente o crime de assédio eleitoral, com a intenção de limitar a atuação da vereadora em suas funções públicas. Arthur Barbosa poderá recorrer da decisão.

Leia Também