A Justiça devolveu o mandato de vereador a Peter Saimon, de Cassilândia, após decisão da juíza Flávia Simone Cavalcante.
A cassação foi considerada sem base jurídica, destacando que a extinção da pena de Peter impedia a continuidade de efeitos secundários, como a perda do mandato. A juíza também rejeitou alegações de improbidade administrativa ou falta de decoro parlamentar.

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