O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de habeas corpus da defesa de Kleiton Rodrigues Alves, acusado de causar a morte da adolescente Emillen Vani Vieira Gonçalves, de 16 anos, em um acidente de trânsito na BR-158. Com isso, o julgamento no Tribunal do Júri segue mantido para esta sexta-feira (21).
O acidente ocorreu na madrugada de 1º de janeiro de 2018, quando Kleiton, após ingerir bebidas alcoólicas em uma festa de Ano Novo, decidiu dirigir um veículo com sete ocupantes, apesar da capacidade para apenas cinco passageiros. Durante uma tentativa de ultrapassagem em local proibido e em alta velocidade, ele perdeu o controle do carro, que capotou várias vezes. Emillen morreu no local.
Testemunhas e laudos periciais comprovaram que o motorista estava embriagado no momento do acidente. O Ministério Público sustenta a tese de dolo eventual, argumentando que Kleiton assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado, com excesso de passageiros e realizando manobras perigosas.
A defesa do réu tentou reverter a acusação para homicídio culposo (sem intenção de matar), alegando que a decisão do júri foi baseada apenas na embriaguez ao volante. Porém, o Tribunal negou o pedido, destacando que a tese de dolo eventual já havia sido analisada e confirmada pela 1ª Câmara Criminal. Com a decisão, Kleiton responderá ao Conselho de Sentença nesta sexta-feira, onde será julgado pelo crime de homicídio com dolo eventual.