O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou o recurso da vereadora de Coronel Sapucaia, Maria Eloir Flores Rodrigues Vilante, do Republicanos, condenada por acumular três cargos públicos de forma irregular. A parlamentar, que também atuava como professora do Estado e do município, foi acusada de faltar às aulas ou apresentar atestados médicos fraudulentos para justificar suas ausências, enquanto recebia salários dos três cargos. A decisão judicial determina que ela devolva cerca de R$ 83 mil aos cofres públicos e pode enfrentar complicações para manter seu mandato e se candidatar no futuro.
A condenação ocorreu após denúncia do Ministério Público, conduzida pelo promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva. O processo apontou que Maria Eloir acumulava os cargos de vereadora, professora do Estado e professora do município de Coronel Sapucaia, sem a devida compatibilidade de horários. A vereadora foi acusada de atuar como "funcionária fantasma", recebendo salários sem a contraprestação dos serviços, além de fraudar licenças médicas em dois dos cargos.
A sentença de primeira instância, proferida pela juíza Mayara Luiza Schaefer Lermen, determinou que a vereadora devolvesse R$ 41.593,66, sendo R$ 27.642,18 ao Estado de Mato Grosso do Sul e R$ 13.951,48 ao município de Coronel Sapucaia, além de juros e correção monetária. A multa civil aplicada equivale ao valor do dano apurado, totalizando R$ 83 mil. A vereadora também foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios por três anos.
Defesa da vereadora nega acúmulo de funções
Em sua defesa, Maria Eloir argumentou que não houve sobreposição de horários e que suas atividades como vereadora ocorriam apenas uma vez por semana. Ela também afirmou que nunca foi alvo de questionamentos em prestações de contas do município. A vereadora tentou justificar que o Estado a havia cedido para lecionar em escolas municipais de Coronel Sapucaia, o que, segundo ela, eliminaria a condição de acumulação irregular de cargos. No entanto, o argumento não foi aceito pelo tribunal.
A relatora do recurso no TJMS, juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, e o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, vice-presidente da corte, mantiveram a condenação. O recurso foi negado com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a vedação ao acúmulo de cargos públicos.
Caso pode ir parar no STF
Com a rejeição do recurso no TJMS, o caso deve seguir para o STF. Se a corte máxima do país mantiver a condenação por improbidade administrativa, Maria Eloir pode ser declarada inelegível e ter seu nome incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA).
A vereadora ocupa o cargo de primeira secretária da Câmara Municipal de Coronel Sapucaia, o segundo maior posto na Casa. Até o fechamento desta matéria, a parlamentar não se manifestou sobre a decisão. O caso reforça a importância do combate à improbidade administrativa e à má gestão dos recursos públicos, especialmente em cargos eletivos e de confiança.