Segundo a Sabesp, a conta mínima mensal de 10 m³ é usada para garantir condições econômico-financeiras para manter a infraestrutura de atendimento, operação e a manutenção básica dos sistemas de abastecimento de água e de esgoto.
Para remunerar os serviços prestados, a Sabesp classifica os clientes como residencial, comercial, industrial e pública.
Para cada uma deles, os valores cobrados são estabelecidos para o consumo de até 10 m³, de 11 a 20 m³, de 21 a 50 m³ e acima de 50 m³, exceto para as tarifas residencial social e residencial favelas que possuem outras faixas de consumo.
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