Por não cumprir regras, mais uma indústria perde benefícios fiscais

Justiça acata Secretaria de Fazenda e deruba regime diferenciado que favorecia a empresa

07 FEV 2018 Por Rádio Jota FM/Edson Moraes 14h17

A Braz Pelli Comércio de Couros Ltda, instalada no Distrito Industrial (Indubrasil), em Campo Grande, perdeu os incentivos fiscais oferecidos pelo Governo de Mato Grosso do Sul. O impedimento, em decisão colegiada do Tribunal de Justiça, derrubou a liminar que no ano passado garantiu à empresa o direito de continuar usufruindo dos benefícios até o julgamento do mérito.

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) havia solicitado a exclusão da Braz Pelli da relação de beneficiários, ao constatar que a empresa não estava cumprindo os Termos de Ajuste de Regime Especial (Tares). Instituído pelo Decreto 11.796, de 11/02/2005, os Tares dão às empresas que pretendem investir no Estado cálculos diferenciados de ICMS. A Braz Pelli era detentor de autorização específica para recebimento de couro bovino ou bufalino com o ICMS diferido, ou seja, a menor.

Para obter o benefício, os investidores se comprometem com várias exigências, como as de cumprir prazos de operação, geração de empregos e, nessa atividade, o aumento nos abates de animais, transferência de bem do ativo imobilizado e realização de investimentos em obras de construção civil e compra de máquinas e equipamentos.

Por não atender essas condições outras empresas perderam o benefício em Mato Grosso do Sul, entre elas a JBS, alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito instalada pela Assembleia Legislativa para apurar delação premiada de um dos seus sócios, Joesley Batista, que acusou o Governo de cobrar propina para liberar incentivos. Idêntica tentativa motivou o empresário José Berger, dono da Braz Pelli, ao divulgar um vídeo em que procurava incriminar o governo com as mesmas acusações.

A resposta a essas denúncias veio rápida e em dose dupla. De um lado, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) rebateu as acusações ingressando na Justiça e com documentos oficiais que demonstravam todas as operações efetuadas no Estado por meio dos Tares. Além disso, mandou a Secretaria Estadual de Fazenda elaborar uma minuciosa radiografia para conferir até que ponto os beneficiários dos incentivos estavam dando ao Estado as contrapartidas condicionadas por lei.

De outro lado, a CPI da JBS concluía que as denúncias, além de esvaziadas por falta de provas materiais, tropeçavam na inidoneidade dos delatores e nos prejuízos que a inobservância dos Tares causava ao tesouro. Em consequência, várias empresas tiveram seus regimes de incentivos fiscais suspensos e ainda foram obrigadas a indenizar o Estado.

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