Idosos são isentos do pagamento de IPTU?

Não existe uma legislação federal que trate da questão, mas há leis municipais específicas

08 JAN 2019 Por Rede Jornal Contábil 12h00

Por vezes, fala-se que o idoso tem alguns privilégios e que, portanto, seria também isento do pagamento do IPTU. Afinal, os idosos são isentos de pagar IPTU?

Para fins de raciocínio, antes é preciso esclarecer que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), trouxe alguns direitos para os idosos, estes considerados pessoas com mais de 60 anos. Trata a lei:

“Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”

Na verdade, o que a lei fez foi indicar que o idoso, em razão da idade, não pode ser impedido de uma vida digna, ou mesmo deve ter uma vida digna. E como desdobramento deste raciocínio, diversas legislações estabelecem alguns “benefícios” ao idoso, vide como exemplo a gratuidade nos transportes públicos urbanos, concedida pela Constituição Federal (art. 260, § 2º).

Portanto, não existe uma legislação federal que garanta especificamente e totalmente a isenção do IPTU aos idosos maiores de 60 anos. O que existem são legislações municipais que tratam da questão. Para que o interessado tome conhecimento se há, ou não, isenção em seu município, o ideal é que procure o atendimento ao cidadão de cada município ou consulte um advogado especialista na questão.

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