A partir das 9h desta quarta-feira (15), é possível iniciar a declaração do Imposto de Renda 2023, com todas as opções de entrega e transmissão disponíveis, bem como as informações necessárias para preencher a declaração pré-preenchida. A Receita Federal espera receber entre 38,5 e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estabelecido, que se encerra em 31 de maio.
Se este montande se confirmar até o fim do prazo, será o novo recorde. Em 2022, o fisco recebeu até o ultimo dia 36,3 milhões de documentos. Quem já fez o download do programa do IRPF 2023 e quer utilizar a opção da declaração pré preenchida - clique aqui e veja como fazer - basta entrar no programa e autenticar a conta Gov.br nos níveis ouro ou prata.
Para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda (clique aqui para baixar). A previsão da Receita é que a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante o dia de hoje.
Como saber se preciso declarar o Imposto de Renda em 2023?
E para saber se você precisa declarar Imposto de Renda em 2023, basta ver se você se enquadra em uma das regras anunciadas pela Receita Federal no fim de fevereiro.
A primeira delas é: deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2022 - veja demais regras abaixo nesta reportagem.
A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2023 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015.

A principal novidade deste ano ficou mesmo no novo prazo para o envio da declaração. O contribuinte vai poder enviar a declaração deste ano de 15 de março a 31 de maio.
Outra novidade deste ano, é que precisa declarar investimentos em ações apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil no ano ou teve algum ganho (lucro) com as movimentações em bolsa acima do limite de isenção.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Veja documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda
- É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
- Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
- Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
Mas você não precisa esperar para separar a papelada para fazer e enviar sua declaração em março - veja aqui a lista dos documentos necessários. Lembrando que quanto mais cedo você entregar a declaração, mais rápida será a sua restituição do imposto (caso você tenha dinheiro a restituir, claro).
FONTE: https://valorinveste.globo.com/
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