Governo de MS prorroga prazos de adesão e pagamento do Refis 2025

Decreto amplia calendário até janeiro de 2026, sem alterar regras, descontos ou parcelamentos do programa estadual de regularização de débitos fiscais

01 JAN 2026 Por Redação Jota FM 10h00

O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou para 30 de janeiro de 2026 os prazos de adesão, requerimento e pagamento do Refis 2025, programa estadual de regularização de débitos fiscais. A ampliação foi oficializada por meio do Decreto nº 16.721.

Os contribuintes terão até o final do mês para formalizar a adesão ao Refis Geral e efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida. Pela regra anterior, o prazo teria terminado na última terça-feira (30) de dezembro de 2025.

O decreto não altera as condições do programa. Permanecem os percentuais de redução de multas e juros, as modalidades de parcelamento — que variam do pagamento à vista a até 60 parcelas — e os critérios de consolidação dos débitos.

A prorrogação busca ampliar a adesão ao programa, garantir maior previsibilidade ao encerramento do exercício fiscal e preservar a segurança jurídica do modelo aprovado pelo Legislativo estadual.

No caso específico de créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul, o prazo para apresentação dos requerimentos foi estendido até 15 de janeiro de 2026. Já o pagamento à vista ou da primeira parcela poderá ser feito até 30 de janeiro.

Segundo o decreto, a diferença entre os prazos considera a necessidade de procedimentos administrativos prévios, como reabertura de acordos e tramitação de créditos entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda, quando houver inscrição em dívida ativa.

O texto também amplia o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Contribuintes que deixaram de transmitir a obrigação referente a períodos vencidos até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a situação até 15 de janeiro de 2026.

A regularização dentro do novo prazo permite o afastamento ou tratamento diferenciado das penalidades, inclusive quando a multa já estiver formalmente constituída, desde que atendidas as demais exigências legais.

As demais regras do Refis 2025 seguem inalteradas, incluindo as hipóteses de rompimento dos acordos e as condições financeiras previstas na legislação.

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