A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, entra em vigor e altera a tributação sobre salários, rendimentos elevados e dividendos no país. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, que passa a alcançar trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil.
Com a nova regra, cerca de 15 milhões de brasileiros deixam de pagar Imposto de Renda, segundo o governo. Atualmente, a isenção vale apenas para quem recebe até dois salários mínimos.
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, a reforma cria uma faixa de desconto parcial. O abatimento no imposto diminui de forma gradual conforme a renda aumenta, evitando saltos bruscos na tributação.
Acima de R$ 7.350 mensais, nada muda. Segue válida a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.
As mudanças já afetam o desconto em folha. Trabalhadores enquadrados na nova isenção ou no desconto parcial passam a ter menor retenção de Imposto de Renda no salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Apesar disso, a declaração do Imposto de Renda entregue em 2026 não será impactada. O documento se refere ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor. As alterações só aparecerão integralmente na declaração de 2027.
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a contribuintes de alta renda. A regra atinge quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil mensais.
Nesses casos, será aplicada uma alíquota mínima progressiva, que pode chegar a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano. O governo estima que cerca de 141 mil contribuintes pagarão mais imposto.
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos. Passa a haver retenção de 10% na fonte sobre valores acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física.
A medida atinge principalmente empresários e grandes investidores que recebiam altos volumes de dividendos isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
A reforma começa a ser sentida imediatamente nos salários, mas seus efeitos completos sobre a tributação da renda só serão consolidados a partir da Declaração do Imposto de Renda de 2027.
SIDROLÂNDIA | INCENTIVOS DOS AGENTES Vereadores derrubam veto de incentivo já previsto em lei.
AGRONEGÓCIO Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Vicensi
SIDROLÂNDIA Sindicato Rural oferece cursos de capacitação para outubro e novembro
SICREDI Feira que reúne empreendedoras é adiado devido ao clima em Sidrolândia