Estado garante juros menores para MS na contratação de FCO empresarial

As alterações que estão em vigor desde 2 de maio de 2022, permitem contratações de financiamentos no FCO Empresarial tanto na modalidade pós-fixada quanto na modalidade pré-fixada, da mesma forma que acontece com o FCO Rural.

31 MAI 2022Por Beatricce Bruno05h36

O Banco do Brasil efetivou na semana passada a contratação da primeira operação piloto de recursos no Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) Empresarial, utilizando a taxa de juros prefixada, conforme alteração de seus sistemas informatizados. O banco ainda informou que, está disponibilizando a partir desta semana a taxa de juros prefixada no FCO Empresarial para todos os tomadores que assim optarem pela modalidade.

A programação Anual de Financiamento FCO foi atualizada de acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.013, de 28.04.2022, que definiu a metodologia de cálculo da taxa de juros nos financiamentos de operações do FCO Empresarial.

As alterações que estão em vigor desde 2 de maio de 2022, permitem contratações de financiamentos no FCO Empresarial tanto na modalidade pós-fixada quanto na modalidade pré-fixada, da mesma forma que acontece com o FCO Rural. Isso significa que a taxa de juros, que hoje varia de 13% a 14% cairá para em média 6,5% na nova sistemática.

Além disso, permitem que os tomadores de crédito de operações do FCO Empresarial, com financiamentos contratados entre 3 de janeiro de 2018 e 1º de maio de 2022, façam, até 31 de dezembro de 2022, uma única vez, por meio de aditivo contratual, a substituição dos encargos pós-fixados pelos prefixados (migração), conforme estabelecido na resolução.

A Sudeco já atualizou e publicou no seu site (e será atualizado também no site da Semagro) a Programação Anual do FCO, com a inserção de tabelas que estabelecem os encargos financeiros prefixados para o FCO Empresarial, nas modalidades “investimento”, “capital de giro” e “demais projetos”, como da forma abaixo.

Desta forma, por exemplo, um pequeno empresário (faturamento anual até R$ 4,8 milhões), com contratação de FCO para investimento, em município não prioritário (exemplo: Campo Grande), fara jus a uma taxa de juros prefixada de 9,24% ao ano (com bônus de adimplência).

Esta taxa de juros prefixada será mantida constante durante toda a vigência da operação de crédito, vedada a sua revisão, ainda que haja variação para mais ou para menos nos componentes, gerando maior segurança jurídica ao empresário.

Aumento na demanda por recursos

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, após a medida já houve aumento dos empresários pela linha. “O que temos agora é a oficialização destas taxas menores ao ano e possibilidade de escolha entre as taxas pré ou pós fixadas”, salientou lembrando que neste ano, o Estado detectou maior número de cartas-consultas empresariais apresentadas, analisadas pelo CEIF, principalmente dos setores de comércio e serviços.

Rosa Siqueira, Semagro
Foto: Edemir Rodrigues

Deixe seu Comentário

Leia Também