IPVA 2020: último dia para pagar com desconto à vista de 15%

31 JAN 2020Por Diana Gaúna06h00

Campo Grande (MS) – Termina hoje (31) o prazo para que os proprietários de veículos automotores do Mato Grosso do Sul  paguem o IPVA à vista com 15% de desconto. Ao todo, foram encaminhados pelo Governo do Estado por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) 1,1 milhão de carnês – número correspondente a frota de veículos sul-mato-grossense.

Para 2020, o governador Reinaldo Azambuja manteve os descontos e as condições especiais dos anos anteriores. Carros de passeio, por exemplo, vão continuar com desconto de 25%, resultando em uma alíquota de 3,5%. Caminhão, ônibus, micro-ônibus e veículos de passeio novos permanecem isentos pelo primeiro ano. Para motocicletas, a primeira tributação tem desconto de 50%, resultando em uma alíquota de 1% sobre a tabela FIPE.

Os proprietários que não receberam os boletos ou porventura não estão em posse dos carnês, podem imprimir a segunda via pelo canal de autoatendimento do IPVA na internet. A Sefaz reforça que para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, não há desconto.

Em caso de dúvidas, os contribuintes devem se dirigir pessoalmente às Agências Fazendárias (Agenfas) em seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo ou ainda procurar a Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos/IPVA, que fica em Campo Grande, na avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30 às 13h30. A secretaria disponibiliza ainda os telefones (67) 3316-7513 / 7534/ 7541 para mais informações.

Para onde vai o IPVA?

Apesar de muitos contribuintes acreditarem que os recursos arrecadados com o pagamento do tributo são destinados exclusivamente para manutenção de ruas e estradas, o aproveitamento vai muito além.

De acordo com o Secretário de Fazenda, Felipe Mattos, os recursos do IPVA são revertidos em melhorias para os cidadãos. A Constituição Federal (CF) estabelece que aos estados compete instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores, definindo suas alíquotas. A CF também estabelece que 50% do total arrecadado pelo Estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA na verdade são utilizados na manutenção das cidades.

“O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado é rateado de forma igualitária: 50% para o Estado e 50% destinados ao município onde o veículo é licenciado. O dinheiro vai para uma conta única, no caso o Tesouro do Estado e dos municípios, para atender às necessidades da população em saúde, educação, infraestrutura e outros, de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias”, explicou Mattos.

Diana Gaúna – Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz)

Foto: Arquivo

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