ACAERT investe em equipamento que fiscaliza emissoras de rádio ilegais

A Lei 9612/1988 define que essa categoria de emissoras deve operar em baixa potência, de até 25 Watts, e oferecer cobertura restrita ao raio de um quilômetro, a partir da antena transmissora.

09 JUN 2021Por Redação05h44

Coibir a ação de rádios clandestinas e de emissoras comunitárias que não cumprem a legislação do setor tem sido palavra de ordem para a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT). Desde que assumiu a presidência da entidade, Silvano Silva decidiu reforçar ainda mais a vigilância: criou uma força-tarefa para ampliar a atuação judicial de combate às ilegalidades e dará início a uma fiscalização realizada por uma unidade móvel.

Um veículo adaptado receberá um equipamento digital capaz de rastrear, com uma antena, a força e a modulação dos sinais de frequência de emissoras de radiodifusão. Os dados serão mapeados e compilados por um engenheiro, definindo um mapa da cobertura de rádio na região. “Vamos medir o raio do sinal e utilizar esse documento técnico para comprovar as irregularidades. O intuito é dar celeridade e intensificar as ações”, explicou.

A tecnologia não está disponível no mercado brasileiro, mas o presidente da ACAERT espera concluir os trâmites de compra, importação e iniciar a operação do sistema em até 60 dias.

Segundo Silvano, são comuns as denúncias de que emissoras comunitárias estariam utilizando frequências muito superiores ao permitido, rivalizando com a potência de emissoras comerciais, ou vendendo inserções publicitárias na programação. A Lei 9612/1988 define que essa categoria de emissoras deve operar em baixa potência, de até 25 Watts, e oferecer cobertura restrita ao raio de um quilômetro, a partir da antena transmissora. Somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos podem explorar o serviço e a venda de espaço comercial não é permitida.

Até o momento, de 101 ações judiciais propostas, a Associação teve 61 sentenças favoráveis. Outras 34 ainda não foram julgadas. Os resultados serão consolidados em um dossiê e entregues ao secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações (MCom), Maximiliano Martinhão.

 Rádio ilegal é crime

A atividade clandestina de telecomunicação é crime previsto na Lei 9.472/97, artigo 183, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada pela metade se houver dano a terceiros, além de multa de R$ 10 mil.

O Código Penal também prevê o delito no artigo 336.

Para denunciar uma rádio ilegal basta entrar em contato com a Anatel pelo telefone 1331 (chamada gratuita) ou enviar uma correspondência para: ARU - Assessoria de Relações com o Usuário da Anatel, endereço: SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Bairro Asa Sul, CEP: 70.070-940 - Brasília-DF

 

 

 

 

 

Reprodução: Abert

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