Após um caso confirmado de COVID-19, prefeito autoriza reabertura das feiras livres

O toque de recolher continua, das 20h às 4h

31 MAR 2020Por Redação21h00

Sidrolândia tem um caso confirmado de coronavírus, mas flexibilizou a quarentena. A Prefeitura da cidade regulamentou a volta das feiras livres e do comércio, com a distância social. Os estabelecimentos têm que fornecer álcool em gel ou local para lavar as mãos. O toque de recolher continua, das 20h às 4h.

O prefeito Dr. Marcelo Ascoli, juntamente com o secretário Ivan de Oliveira, preocupados com os feirantes que só vivem com a renda das feiras, se reuniram com os servidores que administram as feiras livres e discutiram as medidas para prevenir a transmissão do coronavírus, mas que possam continuarem com o funcionamento.

O secretário apresentou as medidas para o prefeito Dr. Marcelo Ascoli, que liberou o funcionamento, mas estabeleceu algumas orientações que devem ser adotadas pelas feiras livres, para prevenir a transmissão.

Durante a reunião foi decidido que a realização das feiras será ao lado do Brizola, por conta que a feira da Praça Triângulo e na Morada da Serra, não é possível fazer o controle da frequência dos compradores. A princípio as feiras deverão estar funcionando quarta e sábado.

O município autorizou a reabertura e o funcionamento do comércio em geral como lojas de departamentos, vestuário, calçados, enxovais, armarinhos, móveis, eletrodomésticos, materiais para construção, oficinas, lava-jatos, borracharias, auto elétricas, itens de decoração, presentes, brinquedos, artigos esportivos, materiais para escritório, peças e congêneres.

As barbearias, salões de beleza, manicures e congêneres deverão atender seus clientes exclusivamente por meio de agendamento para atendimento imediato, ficando expressamente vedada a espera no interior dos estabelecimentos. Fica autorizado o funcionamento das feiras livres, a partir de quarta (1), obedecendo ao regramento de distanciamento com vedação para consumo no local.

O município expressamente proibiu, por tempo indeterminado, o funcionamento de bares, e aos dias de Domingo o funcionamento de Supermercado, Mercado, Mercearias, Conveniências e congêneres.

De acordo com decreto, os serviços de alimentação como restaurante devem observar, por completo, a organização de suas mesas acerca da distância mínima de um metro e meio entre elas, sem prejuízo da disponibilização de álcool em gel 70% na entrada, dispor de anteparo salivar nos equipamentos do bufê e manter higienização perene das superfícies.

Os serviços de alimentação como padarias, conveniências e lanchonetes ficam expressamente proibidos o consumo no local, de modo que a permissão se dá apenas para compra e consumo em local diverso. Os estabelecimentos devem organizar a comercialização dos produtos, de modo a reduzir o risco de infecção e mantendo a distância entre as pessoas. Os serviços de alimentação como um todo devem priorizar, por tempo indeterminado, o sistema de entrega em domicílio (delivery).

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