Atenção empresários em débito com o fisco: Refis do Governo do MS segue até junho

Por meio do Refis, podem ser quitados débitos relativos ao ICMS gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa. Débitos referentes a 2019 não entram no programa.

27 MAI 2020Por Beatricce Bruno11h03

Campo Grande (MS) – Os empresários em débito com o fisco do Governo de Mato Grosso do Sul têm até o dia 15 de junho de 2020 para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS. Os contribuintes que aderirem ao Refis, devem pagar a parcela única ou, no caso de parcelamento, a primeira parcela, até o dia 15 de junho de 2020.

Solicitado pelo governador Reinaldo Azambuja e aprovado pelos deputados estaduais, o Refis oferece oportunidade aos empresários de colocarem as contas em dia. Com autorização do Confaz, a intenção do programa é auxiliar aquele empresário que sempre esteve em dia com o fisco, mas que por uma eventualidade não conseguiu efetuar o pagamento de tributos.

O secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, explica que estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, esses contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação aos débitos devidos ao Estado.

Os interessados devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Sefaz-MS. Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, ou seja, que já foram ajuizados, deverão entrar em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Atenção empresários em débito com o fisco: Refis do Governo do MS segue até junho

Formas de pagamento

Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

Conduzido pela Sefaz e pela PGE, o Refis é uma oportunidade concedida pelo Governo aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dívidas. É importante destacar que 25% do valor arrecadado é repartido aos municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).  

Diana Gaúna – Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz/
Foto: Edmir Rodrigues

 

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