Concessionária deverá informar valor cobrado por furto e perda de energia

07 NOV 2019Por Karla Tatiane06h30

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei nº 5.427 obrigando as concessionárias de energia elétrica estabelecidas em Mato Grosso do Sul a especificar, de forma clara, os valores cobrados a cada consumidor final referente à compensação aplicada em razão do furto e perda de energia.

A cada 12 meses, preferencialmente em dezembro, a concessionária deverá informar aos consumidores os resultados obtidos com as medidas tomadas ao longo do ano e a quantidade de ocorrências de furto de energia e violação de medidores.

O objetivo é assegurar aos consumidores sul-mato-grossenses maior transparência nas faturas e, principalmente, garantir o ressarcimento aos consumidores que arcam com os custos referentes à compensação aplicada em razão do furto de energia e suas perdas, mesmo sem ter dado causa a tais ações.

Karla Tatiane – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
Foto: Divulgação

Deixe seu Comentário

Leia Também