A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, na manhã desta quinta-feira (11), cinco dos seis projetos que constavam na pauta de votações, isso porque foi pedido vista ao Projeto de Lei 21/2021, do Governo do Estado, que modifica a redação e acrescenta dispositivos à Lei 2.363/2001, que criou a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan).
Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 13/2021, da Mesa Diretora, que prorroga a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Aparecida do Taboado até o dia 30 de junho, devido à pandemia do coronavírus (Covid-19). A prorrogação serve exclusivamente para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Primeira discussão
Quatro proposições foram aprovadas em primeira discussão. O Projeto de Lei 243/2020 reorganiza as serventias notariais e de registros na sede das Comarcas de Batayporã, Bela Vista, Deodápolis, Mundo Novo e Nioaque. De acordo com o Tribunal de Justiça, a proposta objetiva a cumulação dos tabelionatos e registros.
De autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), o Projeto de Lei 240/2020 eleva o município de Bela Vista à Capital Sul-Mato-Grossense da Pedra Cal. Conforme afirma o parlamentar, a cidade tem matriz financeira diferenciada, devido ao potencial de exploração de minério de calcário.
Do Poder Executivo, o Projeto de Lei 10/2021 altera a Lei 5.624/2020 para corrigir distorção na norma quanto às operações de mercadorias sujeitas à substituição tributária e as que não estão nesse regime tributário. E o 02/2021 muda a redação da Lei 4.857/2016, que instituiu o Programa de Regulamentação de Contratos de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência de Habilitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab), denominado “Morar Legal – Regulamentação”.
Ato da Mesa
O presidente fez a leitura do Ato da Mesa 5/2021, que dispõe sobre as medidas temporárias da ALEMS e prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. O documento mantém até o dia 30 de abril de 2021 a suspensão do atendimento ao público e da realização de quaisquer eventos coletivos nas dependências da Casa de Leis.