No caso da ex-presidente da Câmara, o TAC é decorrente de inquérito civil instaurado para apurar improbidade no cumprimento do dever de comparecimento às sessões legislativas de 2013 e 2014.
De acordo com os autos, foi denúncia encaminhada à Ouvidoria do MP que motivou as investigações. Ficou então comprovado o recebimento indevido de salário, por não ter sido feito desconto para as faltas injustificadas.
Pela irregularidade, ela foi condenada a devolver a quantia de R$ 2.730, em seis parcelas de R$ 455. O procedimento de acompanhamento de cumprimento do acordo será conduzido pelo promotor de Justiça Anthony Állison Brandão.