Governo simplifica emissão de certidões negativas de débitos pela Sefaz e PGE

28 SET 2020Por pmyafusso14h13

Flexibilização desvincula impedimentos entre pessoa jurídica e pessoa física

As emissões de certidões relativa a débitos estaduais para com a Fazenda Pública foram simplificadas pelo Governo do Estado do MS. Os contribuintes contam com facilidades como a desvinculação de débitos referentes à Pessoa Física e Pessoa Jurídica. A informação está publicada por meio da Resolução Conjunta Sefaz/PGE nº 14, de 21 de setembro de 2020, no Diário Oficial ( DOE ) desta segunda-feira (28).

A Certidão Negativa de Débitos é o documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda e/ou Procuradoria-Geral do Estado (PGE) – em caso de débito inscrito em dívida ativa, que comprova a inexistência de pendências e débitos tributários do contribuinte. 

Conforme o secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, a desvinculação das obrigações fiscais entre pessoas física e jurídica é um procedimento que veio para simplificar a emissão das certidões por parte da Sefaz e da PGE. 

Secretário Felipe Mattos: medida vai facilitar a vida do contribuinte (Foto: Saul Schramm)

“Antes quem tinha um débito de IPVA pessoa física, por exemplo, não conseguia emitir a certidão para a empresa. Agora essa exigência está desvinculada, inclusive em caso de sociedades entre empresas diferentes. Só fica impedida a emissão para débitos referentes a empresa matriz e suas filiais e estabelecimentos agropecuários”, explica Mattos.

A regulamentação traz ainda modelos de certidões negativas de débitos que podem ser conferidos na publicação em Diário Oficial de hoje. O documento entra em vigor na data de publicação. “Estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, esses contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação a esses débitos devidos ao Estado”, finaliza o Secretário.

Diana Gaúna, Sefaz

Foto do destaque: Edemir Rodrigues

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