As deficiências no sistema de iluminação publica estão entre as queixas mais recorrentes das populações dos municípios de Mato Grosso do Sul. O mais grave é que o serviço, mesmo quando não é prestado, continua sendo cobrado, numa das mais absurdas e revoltantes violações ao direito do consumidor já registradas.
A Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Publica) é uma modalidade de tributo trazida pela Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002. A medida foi criada como mecanismo tributário para abastecer o caixa das prefeituras, que são responsáveis por esse tipo de prestação de serviço, conforme estabelece o artigo 30, incisso V, da Constituição Federal.
No entanto, o próprio princípio constitucional, a lei e as normas sobre direitos do consumidor determinam que não se pode pagar tributo por um benefício que não se recebe. Iluminação publica é cobrada de quem mora em ruas sob completa escuridão. As cidades sulmatogrossenses vivem esse absurdo: todo mês as famílias recebem a conta de energia elétrica com a cobrança da Cosip, tenham ou não o serviço disponível em sua rua.
O argumento matreiro para justificar a cobrança do serviço não-prestado é o de que as pessoas em geral são beneficiadas quando transitam por outros lugares providos de iluminação publica. Porém, se a pessoa não sai de casa por algum motivo e fica o mês inteiro morando sob a escuridão vai ter que pagar a Cosip do mesmo jeito, tal como paga o consumidor que tem a lâmpada acesa à noite em frente à sua casa.
RECLAMES - Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 414, de 9 de setembro de 2010, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras. Em alguns municípios, as prefeituras contrataram a distribuidora que fornece energia elétrica para também prestar o serviço de operação e manutenção de iluminação pública. Nesses casos, quando necessário, é possível solicitar à distribuidora a realização de serviços de manutenção.
Para reclamar ou saber se a distribuidora da sua cidade tem contrato com o Município para prestar o serviço de iluminação pública, o contribuinte pode procurar a Prefeitura ou entrar em contato com a concessionária. Caso a distribuidora não possua contrato com o Município, os serviços de iluminação pública devem ser solicitados à própria prefeitura ou à empresa com a qual foi celebrado o contrato. Em Mato Grosso do Sul, a distribuidora de energia elétrica é a Energisa, cuja sede estadual fica na Avenida Gury Marques, 8000, Bairro Santa Felicidade, Campo Grande-MS. Os telefones de acesso são o 0800-722-7272 e 0800-722-0446 (Ouvidoria).