Iluminação publica: consumidor de MS reclama de deficiência abusiva

06 JUN 2017Por Jornal Ronda do MS18h03

As deficiências no sistema de iluminação publica estão entre as queixas mais recorrentes das populações dos municípios de Mato Grosso do Sul. O mais grave é que o serviço, mesmo quando não é prestado, continua sendo cobrado, numa das mais absurdas e revoltantes violações ao direito do consumidor já registradas.

A Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Publica) é uma modalidade de tributo trazida pela Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002. A medida foi criada como mecanismo tributário para abastecer o caixa das prefeituras, que são responsáveis por esse tipo de prestação de serviço, conforme estabelece o artigo 30, incisso V, da Constituição Federal.

No entanto, o próprio princípio constitucional, a lei e as normas sobre direitos do consumidor determinam que não se pode pagar tributo por um benefício que não se recebe. Iluminação publica é cobrada de quem mora em ruas sob completa escuridão. As cidades sulmatogrossenses vivem esse absurdo: todo mês as famílias recebem a conta de energia elétrica com a cobrança da Cosip, tenham ou não o serviço disponível em sua rua.

O argumento matreiro para justificar a cobrança do serviço não-prestado é o de que as pessoas em geral são beneficiadas quando transitam por outros lugares providos de iluminação publica. Porém, se a pessoa não sai de casa por algum motivo e fica o mês inteiro morando sob a escuridão vai ter que pagar a Cosip do mesmo jeito, tal como paga o consumidor que tem a lâmpada acesa à noite em frente à sua casa.

RECLAMES - Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 414, de 9 de setembro de 2010, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras. Em alguns municípios, as prefeituras contrataram a distribuidora que fornece energia elétrica para também prestar o serviço de operação e manutenção de iluminação pública. Nesses casos, quando necessário, é possível solicitar à distribuidora a realização de serviços de manutenção.

Para reclamar ou saber se a distribuidora da sua cidade tem contrato com o Município para prestar o serviço de iluminação pública, o contribuinte pode procurar a Prefeitura ou entrar em contato com a concessionária. Caso a distribuidora não possua contrato com o Município, os serviços de iluminação pública devem ser solicitados à própria prefeitura ou à empresa com a qual foi celebrado o contrato. Em Mato Grosso do Sul, a distribuidora de energia elétrica é a Energisa, cuja sede estadual fica na Avenida Gury Marques, 8000, Bairro Santa Felicidade, Campo Grande-MS. Os telefones de acesso são o 0800-722-7272 e 0800-722-0446 (Ouvidoria). 

Deixe seu Comentário

Leia Também