Motoristas que circularem pelas rodovias do país com os faróis desligados estarão sujeitos a receber multas novamente. A decisão da Procuradoria Regional da União foi recebida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e comunicada aos órgãos locais na última quarta-feira.
No ofício enviado aos órgãos de controle, o Denatran informou que a sinalização das vias em que o motorista pode sofrer sanções deve ser feita de forma expressiva, embora não se explique exatamente sob qual formato isso deve ocorrer.
A cobrança da multa (de cerca de R$ 85) havia sido suspensa pela Justiça no começo de setembro. A justificativa era de que a falta de sinalização informando sobre a obrigatoriedade dos faróis nas rodovias gerou dúvidas para motoristas e órgãos de controle. À época, as multas que já haviam sido aplicadas não foram suspensas com a revogação da medida.
A penalidade poderá ser instaurada toda vez em que não houver dúvidas sobre a necessidade de utilização das luzes de apoio durante o dia na via. No entanto, o Denatran não especificou regras para a sinalização. A recomendação é que ela siga os padrões já utilizados nas estradas brasileiras.
RESOLUÇÃO PROÍBE CAIXAS DE SOM EXTERNAS
Também na última quarta-feira, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que institui a aplicação de multa ao motorista que transitar utilizando "som automotivo audível pelo lado externo do veículo", ou seja, caixas de som externas. A autuação pode valer cinco pontos na carteira e não depende do nível do volume emitido pelo equipamento, nem da frequência com que a circulação é feita.
Como exceção, estão buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros equipamentos dos carros, assim como veículos prestadores de serviço de publicidade e divulgação autorizados pelos órgãos competentes.