Leis publicadas no Diário Oficial beneficiam gestantes e surdos

09 DEZ 2019Por Karla Tatiane13h58

Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja permite que a candidata gestante em concurso público possa realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital. O texto foi publicado na edição número 10.037 do Diário Oficial do Estado.

Para requisitar a remarcação, a candidata deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório. O direito de adiamento do exame será de até um ano, contado a partir do término da gravidez.

Outra lei também sancionada pelo governador e publicada na mesma edição do Diário Oficial estabelece que profissionais formados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) corrigirão redações, questões dissertativas em concursos públicos, vestibulares e outros processos seletivos realizados por pessoas surdas que tenham aquele idioma como primeira língua.

De acordo com o texto, no ato da inscrição, o candidato surdo deve informar em qual das línguas oficiais do Brasil é alfabetizado. Mato Grosso do Sul tem aproximadamente 107 mil pessoas com algum grau de deficiência auditiva, segundo o IBGE.

Karla Tatiane – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
Foto: Edmir Rodrigues

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