Matéria veda obrigatoriedade da quitação antecipada do IPVA nas transferências veiculares

O deputado Roberto Hashioka (União) apresentou o Projeto de Lei 108/2024 na sessão ordinária da Assembleia Legislativa, propondo a proibição da cobrança antecipada do IPVA para transferência de veículos em Mato Grosso do Sul.

16 MAI 2024Por Christiane Mesquita12h10

O deputado Roberto Hashioka (União) apresentou nesta manhã (16), durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 108/2024, que dispõe sobre a vedação da cobrança adiantada do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para a transferência de veículos automotores, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Na prática, ao vedar a obrigatoriedade da cobrança adiantada do IPVA para as transferências de veículos automotores, no Estado, o contribuinte poderá escolher se quer ou não pagar antecipadamente o IPVA, na transferência de veículo automotor em Mato Grosso do Sul. Essa disposição normativa não será aplicada se o veículo for transferido para outra unidade da federação.

Roberto Hashioka explica que a legislação atual obriga o proprietário a quitar antecipadamente o IPVA, na transferência do veículo. “O projeto apresentado traz uma mudança legislativa nesse procedimento, permitindo que a transferência seja realizada sem a necessidade de pagamento antecipado do imposto, e sem impedir o pagamento antecipado do IPVA, se assim o contribuinte desejar”, justificou.

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