A chegada do Carnaval traz a promessa da alegria da maior festa popular brasileira, mas também levanta questões que são recorrentes a cada ano, como o assédio. E vale a premissa que o que não é consentido é considerado crime.
A lei 13.718, de 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Para a subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, Manoela Nicodemos, apesar de existir uma legislação tipificando os atos, o ‘Não é Não’ ainda é menosprezado.
"Infelizmente muitos homens ainda se acham proprietários do corpo e das mulheres. Estamos trabalhando na prevenção e conscientização, orientando e incentivando as mulheres a denunciarem e os homens a respeitarem. Tendo em vista que atos que venham a agredir a dignidade de uma mulher, são considerados crimes”, finaliza.
Atos considerados por muitos como parte da folia como, por exemplo, passar a mão no corpo de alguém ou “roubar” um beijo, hoje são tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime. Beijo, portanto, só é legal quando consentido.
“O Carnaval é uma festa democrática, caracterizada pela diversidade e para que todos possam participar com alegria dessa grande festa, é fundamental a presença do respeito independentemente de origem, gênero ou orientação sexual”, explica a Secretária de Estado da Cidadania, Viviane Luiza.
Medidas de prevenção
De acordo com a delegada titular da DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), Elaine Benicasa, as medidas de prevenção, principalmente nesses períodos festivos que é o Carnaval, é tentar curtir as festas próximo de agentes de segurança ou de pessoas que você verdadeiramente conheça.
Cuidado com os golpes da bebida: não aceite bebidas de estranhos e não deixe seu copo sozinho na mesa. Essas medidas impedem que coloquem qualquer tipo de substância que possa deixar a vítima desorientada e assim facilitar o abuso.
Mantenha contato com seu grupo de amigos: antes de sair, crie um grupo com os amigos que estarão com você. Caso se perca deles ou precise de ajuda, contate-os pelo grupo. Vale ainda marcar um ponto de referência, de preferência, que seja movimentado.
Cuidado com o celular e pertences: além de cuidar de sua integridade física, cuide também de seus pertences. Leve o mínimo possível para a folia. Guarde seu celular em uma ‘doleira’, por baixo da roupa, assim como a cópia da sua identidade e o dinheiro.
Atenção no transporte: na volta para casa, se for de ônibus, procure sentar perto do motorista ou de outras pessoas, principalmente se for tarde da noite. Evite ficar isolada e dormir no banco.
Se fizer uso de motoristas de aplicativo, vá acompanhada, na impossibilidade, compartilhe essa viagem, o trajeto com algum conhecido. Se estiver de carro, certifique-se de que não há ninguém próximo ao ir embora. Também evite estacionar em ruas desertas.
Benicasa reforça ainda que, “mão boba, abordagens insistentes sem o seu consentimento, beijos forçados, mãos nas partes íntimas, puxões de cabelo não é paquera. Fantasia não é convite. Nesses casos não hesite em procurar ajuda de todo o sistema de segurança pública com certeza estará nos locais", finaliza.
Como denunciar
Tanto a Polícia Civil quanto a Militar estarão atuando com suas equipes nas festividades de Carnaval. Reforçando que a DEAM, que já funciona 24h, estará com todos os integrantes da rede de proteção à mulher, da Casa da Mulher Brasileira, preparada para atender e fazer o acolhimento dessas mulheres.
Para denunciar qualquer tipo de assédio ou importunação sexual ligue para a Central de Atendimento à Mulher 180.
A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul também está à disposição da população por meio do número 190, que deverá ser acionado quando a violência estiver acontecendo.
As vítimas também podem procurar diretamente as demais Delegacias, para registro do Boletim de Ocorrência.
Vale ressaltar que no site www.naosecale.ms.gov.br estão disponíveis todos os canais de denúncia.
Jaqueline Hahn Tente, Comunicação SEC