No MS, quem maltratar animais pode pagar até R$ 8,1 mil

Nova lei foi sancionada nesta quarta-feira, valor da multa varia com gravidade da situação

10 JUN 2021Por Redação08h10

Sancionada nesta quarta-feira (9), a lei 5.673/2021 de proteção à fauna do Estado, com intenção de prevenir eventuais abusos, maus-tratos e condutas contra a preservação do meio ambiente, quem descumprir pagará multa com valor inicial de R$ 810,40, podendo chegar até a R$ 8.104, dependendo da gravidade da situação.

A lei é de autoria do deputado Márcio Fernandes e tem por objetivo defendê-los de abusos, maus-tratos e outras condutas cruéis, além de compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico à preservação do ambiente. O valor da multa é baseado na Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), variando entre 20 a 200, de acordo com a conduta ilícita.

A norma abrange animais silvestres, domésticos, de estimação e fauna exótica (introduzidas pelo homem ou espontaneamente) e define o que são atos de ferir, mutilar, abusar e abandonar. Nenhuma espécie poderá ser introduzida no Estado sem a devida autorização dos órgãos competentes. Todo vendedor destes animais precisa ser licenciado por órgão ambiental.

Sobre os animais silvestres, a legislação os trata como bens de interesse comum do Estado e que o manejo da sua fauna sem a devida licença ou autorização, é considerada ilegal. Ainda define as regras para as atividades que são permitidas.

O Poder Executivo vai definir um órgão para fiscalizar tais medidas e regulamentar no que for necessário. A lei foi antes aprovada na Assembleia Legislativa, recebendo inclusive sugestões da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

A lei  foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e consta no Diário Oficial do Estado de ontem (9).

 

 

 

 

 

Reprodução: JD1 Notícias

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