Projeto determina que cartórios de imóveis de MS informem gratuidade de taxas

Os cartazes deverão ser do tamanho de uma Folha A4, no mínimo, com escrita legível e deverão ser fixados em lugares de fácil visualização, informando aos usuários acerca da isenção do recolhimento de custas e de emolumentos nos itens descritos na lei.

02 AGO 2022Por Christiane Mesquita11h26

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 212/2022, que dispõe sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro de Imóveis, informando sobre a gratuidade contida no artigo 290-A da Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Os cartazes deverão ser do tamanho de uma Folha A4, no mínimo, com escrita legível e deverão ser fixados em lugares de fácil visualização, informando aos usuários acerca da isenção do recolhimento de custas e de emolumentos nos itens descritos na lei.

Entre as taxas e emolumentos que são isentos estão o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas, e em áreas rurais de agricultura familiar e na primeira averbação de construção residencial de até 70m² (setenta metros quadrados) de edificação em áreas urbanas, objeto de regularização fundiária de interesse social.

A isenção também abrange o registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público, de que trata o artigo13, parágrafo 1º, da Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, e de sua conversão em propriedade; o registro do título de transferência do direito real de propriedade ou de outro direito ao beneficiário de projetos de assentamentos rurais promovidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com base nas Leis Federais 4.504/1964, e 8.629/1993, ou em outra lei posterior, com finalidade similar.

Conforme consta na justificativa da matéria, o objetivo do projeto é informar aos usuários acerca da isenção de recolhimento de custas e emolumentos contidos na Lei Federal 6.015/1973. A população será então informada sobre os benefícios sociais legais que facilitam a regularização fundiária de interesse social urbano ou rural, e o acesso ao registro público da posse e domínio, prestigiano assim o acesso à informação da população que frequenta os espaços em busca do serviço público de registros imobiliários.

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