Sub judice, ex prefeito de Sidrolândia tem direitos políticos suspensos por 10 anos

Sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível de Sidrolândia por direcionamento em licitação do Terminal Rodoviário

18 FEV 2021Por Midiamax07h55

Decisão da 1ª Vara Cível de Sidrolândia condenou o prefeito eleito, Daltro Fiuza (), à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, no processo que investigou direcionamento de licitação em sua gestão. Na sentença, proferida na última quinta-feira (11), a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva arbitrou ainda multa de 5 vezes o valor recebido como salário à época da irregularidade. Com a decisão, ele segue sem poder assumir a prefeitura de Sidrolândia, comandada interinamente pela presidente da Câmara.

A defesa do prefeito eleito adiantou que irá recorrer da decisão. “Haverá recurso ao Tribunal de Justiça, a quem sempre se apela quando o ato judicial merece a necessária revisão”, afirmou o advogado André Borges. Além do ex-prefeito, a sentença foi estendida aos outros seis réus na ação de  administrativa, incluindo a empresa que teria sido criada  para ser beneficiada com a concessão dos serviços de administração, operação, conservação, manutenção e exploração empresarial do terminal rodoviário de Sidrolândia. 

Para a magistrada, ficou comprovada a denúncia do  (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) dos atos de  administrativa. A condenação, apontou ela, levou em conta a extensão do dano causado aos cofres públicos. “Nos termos da fundamentação supra, em decorrência da infração ao artigo 10 aplico a pena de suspensão dos seus direitos políticos por 05 anos e pela infração ao art. 11, da Lei 8.429/92, aplico a pena de suspensão dos seus direitos políticos por 05 anos, diante da reiterada conduta da inobservância do princípio da legalidade, ou seja, 10 anos ao total, e pagamento de multa civil, de 05 vezes o valor da remuneração que percebia à época do contrato firmado, oriundo do procedimento licitatório ilegal a ser apurado em liquidação de sentença, em favor do Município de Sidrolândia“, definiu a magistrada. 

A empresa cuja criação ocorreu às vésperas da licitação, Emma Administradora de Negocios Ltda, recebeu proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos. Foram condenados ainda os membros da Comissão de  Rosangela Pereira de Novaes (5 anos de suspensão dos direitos políticos e multa no valor de duas vezes a remuneração da época); Tania Maria da Silva Ferreira (suspensão de 5 anos e multa de 2 salários da época) e José Afonso Saldanha Martins (suspensão de 5 anos e multa de 2 salários da época); o ex-secretário de Finanças Miguel Angelo Lescano (10 anos de suspensão e multa referente a 4 salários); e o então consultor do gabinete do prefeito  Raimundo Campelo Guerra (10 anos de suspensão e multa referente a 4 salários). Eles ficaram encarregados, também, de arcar com as custas do processo. 

A condenação em primeira instância na ação de  é apenas um dos empecilhos ao prefeito eleito. Decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) o colocou na lista de políticos com contas reprovadas, após julgar irregulares as contas de convênio da prefeitura de Sidrolândia com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e ). O vínculo foi firmado em 2009, para implantação de 19 quilômetros de estradas vicinais no  Eldorado. Ele era prefeito à época, em seu segundo mandato consecutivo. Daltro ainda pode recorrer da sentença, cuja íntegra pode ser conferida clicando aqui.  Caso não consiga reverter a sentença, o município terá que passar por novas eleições.

Deixe seu Comentário

Leia Também