TJ implanta programa para busca ativa de crianças e adolescentes

A finalidade do programa é regulamentar, estimular, coordenar, facilitar e padronizar a realização de busca ativa em casos que já se esgotaram as tentativas de localizar um pretendente cadastrado no SNA.

02 JUL 2022Por TJMS04h50

Foi publicado no Diário da Justiça do dia 29 de junho, o Provimento nº 582, que implanta o Programa “Nasce uma Família” em todas as comarcas de Mato Grosso do Sul, com ênfase na prática da busca ativa fora da relação dos pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção e de Acolhimento (SNA).
 
A finalidade do programa é regulamentar, estimular, coordenar, facilitar e padronizar a realização de busca ativa em casos que já se esgotaram as tentativas de localizar um pretendente cadastrado no SNA e a criança ou adolescente permanece indefinidamente em uma instituição de acolhimento. Na prática, o programa consiste em disponibilizar no portal do TJMS (www.tjms.jus.br) e em outras mídias, que permitam ampliar a divulgação de informações de crianças e adolescentes aptos à adoção e que não possuam pretendentes habilitados com o perfil correspondente no SNA.

De acordo com a Coordenadora da Infância e da Juventude de MS, Desa. Elizabete Anache, existem em Mato Grosso do Sul 116 crianças e adolescentes aptos para adoção, contudo, apenas 50 deles têm pretendentes interessados, pois quem se habilita, em sua maioria, prefere crianças brancas, sem irmão, sem deficiências e bebês com até dois anos.

“Quanto maior a idade da criança ou adolescente, menor a chance de adoção. Temos um grande número de candidatos, mas com perfil idealizado; enquanto isso muitas crianças e adolescentes esperam até os 18 anos nas instituições de acolhimento e perdem o direito à adoção. O diferencial da busca ativa fora da relação dos pretendentes habilitados é que ela se aplica apenas para casos classificados como de difícil adoção, quando já se esgotaram todas as possibilidades de localizar pretendentes cadastrados. Na prática, já fazemos essa busca ativa e o provimento estabelece um padrão para todas as comarcas do Estado, com protocolos obedecendo a LGPD e respeito aos direitos das crianças e adolescentes envolvidos, com todas as suas peculiaridades”, disse a desembargadora.

As informações serão ainda compartilhadas com grupos de apoio à adoção, agências de adoção internacional e o Ministério Público Estadual. A execução do programa fica atribuída à Coordenadoria da Infância e da Juventude, por meio do Comitê Estadual de Supervisão, Suporte e Monitoramento do SNA, com a participação do juiz e apoio das equipes multidisciplinares das respectivas comarcas.

Pelo provimento, a CIJ seguirá procedimentos específicos como, por exemplo, identificar crianças e adolescentes acolhidos considerados de difícil colocação em família substituta; promover a oitiva da criança ou adolescente acerca de sua inclusão no programa para determinar a busca ativa; dar publicidade nos meios de comunicação do TJMS; disponibilizar os dados para pretendentes habilitados à adoção, nacionais e estrangeiros, e aos grupos de apoio à adoção que promovem busca ativa; providenciar a aproximação com pretendente localizado na busca ativa para iniciar o estágio de convivência, entre outros.
 
Para a execução do programa, o Tribunal de Justiça poderá realizar convênio de cooperação mútua com órgãos ou entidades públicas ou privadas. Importante destacar que nenhuma criança ou adolescente poderá ser exposta ao convívio de interessado à adoção antes que este seja previamente habilitado pela autoridade judiciária (os procedimentos podem ser após a manifestação de interesse), e que a busca ativa de pretendentes estrangeiros à adoção somente poderá ser destinada a organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional, devidamente credenciados pela Autoridade Central Federal Brasileira.

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