Caio César Nascimento Pereira, músico de 35 anos, foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pelo feminicídio qualificado da jornalista Vanessa Ricarte, sua ex-namorada.O crime ocorreu em 12 de fevereiro deste ano, horas após Vanessa registrar uma queixa contra ele na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) e solicitar uma medida protetiva. Apesar da denúncia pelo feminicídio, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, considerou ineptas as acusações de cárcere privado e violência psicológica, por falta de elementos suficientes para sustentá-las. O magistrado também rejeitou a denúncia de tentativa de homicídio contra o amigo de Vanessa, o jornalista Joilson Francelino Santana.
O caso agora segue para a fase de instrução do processo, onde serão anexadas provas, ouvidas testemunhas e interrogado o réu. Após essa etapa, o juiz decidirá se o caso será enviado a júri popular. Para Garcete, há evidências suficientes para julgar Caio pelo feminicídio. “A materialidade do fato está presente, neste momento inaugural, no caderno investigatório, assim como parece haver indícios suficientes de autoria. Portanto, presente a justa causa para a propositura da ação penal”, afirmou o juiz ao receber a denúncia.
No entanto, o magistrado considerou que as acusações de cárcere privado e violência psicológica não foram suficientemente fundamentadas pelo MP. Sobre o cárcere privado, Garcete questionou: “Onde, quando, como e por que houve o delito de cárcere privado? São elementos que precisam estar descritos na denúncia. De que modo o denunciado agiu com dolo de manter a vítima em cárcere privado?”. Em relação à violência psicológica, o juiz destacou que a denúncia não descreveu de forma clara como Caio teria praticado atos de ameaça, constrangimento, humilhação ou manipulação contra Vanessa. “De que forma teria ameaçado, constrangido, humilhado, manipulado, isolado, chantageado, ridicularizado, limitado a locomoção, de modo a causar prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da vítima?”, questionou.
O juiz também rejeitou a denúncia de tentativa de homicídio contra Joilson Francelino Santana, amigo de Vanessa que a acompanhou no dia do crime. Segundo Garcete, não há elementos que comprovem que Caio tenha efetivamente perseguido Joilson com intenção de matá-lo. “Ainda que assim fosse, a própria declaração de Joilson, somada ao laudo de reconstituição dos fatos, corrobora a conclusão de que, no mínimo, teria havido ‘desistência voluntária’ [por parte de Caio]”, explicou o magistrado.
Garcete ainda criticou o MP por entender que a denúncia continha “excesso acusatório”, especialmente diante da grande repercussão midiática do caso. “Observa-se, com a devida vênia, que a denúncia proposta pelo Ministério Público perante o Poder Judiciário parece conter excesso acusatório, o que, utilizando-se da doutrina americana, caracterizaria o chamado overcharging”, afirmou.
O crime
Vanessa Ricarte foi morta no dia 12 de fevereiro, após tentar se desvencilhar de um relacionamento abusivo com Caio. Ela havia ido à Deam para denunciar o músico por violência e solicitar uma medida protetiva. A ordem judicial para que Caio se mantivesse afastado da jornalista foi expedida, mas não chegou a ser cumprida a tempo. No final da tarde, Vanessa decidiu ir até sua casa, acompanhada por Joilson, para pegar roupas e pertences. Ao chegar ao local, foi surpreendida por Caio, que a esfaqueou três vezes, causando sua morte.
O caso chocou a comunidade e reacendeu debates sobre a eficácia das medidas protetivas e a necessidade de maior proteção às vítimas de violência doméstica. Agora, a Justiça seguirá com o processo para apurar as responsabilidades de Caio pelo feminicídio de Vanessa Ricarte.